quarta-feira, 30 de maio de 2012

100ª Conferência Internacional do Trabalho estabelece normas de proteção ao trabalho doméstico

De acordo com recentes estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 117 países, estima-se que existam 53 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo. Porém, especialistas acreditam que, como esse trabalho é muitas vezes feito de forma oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões pessoas. Com o objetivo de proteger e garantir os direitos trabalhistas básicos para esta parcela da população, a definição de patamares mínimos de proteção ao trabalho doméstico foi destaque da 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT). A Conferência reuniu em Genebra representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores dos países membros da OIT, em junho de 2011.

Nesta ocasião, foi finalizada a discussão sobre o tema trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, que definiu a adoção de um instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma de uma convenção, intitulada Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), acompanhada de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201). Leia a Nota Informativa sobre a Convenção e a Recomendação aqui.

As novas normas da OIT prevêem que as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos do mundo devem ter os mesmos direitos básicos que os demais trabalhadores, incluindo jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

A diretora do Programa da OIT sobre Condições de Trabalho, Manuela Tomei, acrescenta que, com esses instrumentos, fica claro que “as trabalhadoras e trabalhadores domésticos não são “serviçais” ou membros da família; são trabalhadores/as. E não podem ser considerados como trabalhadores/as de segunda categoria”.

De acordo com o texto introdutório da Convenção, “o trabalho doméstico continua sendo subvalorizado e invisível e é executado principalmente por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou membros de comunidades desfavorecidas e, portanto, particularmente vulneráveis à discriminação em relação às condições de emprego e trabalho, bem como outros abusos de direitos humanos”.

“Garantir patamares mínimos de direitos no trabalho é a missão institucional da OIT, e isto é muito importante no caso do trabalho doméstico, ainda muito marcado pela baixa regulamentação e pelo desrespeito aos direitos e princípios fundamentais no trabalho”, afirma Marcia Vasconcelos, coordenadora nacional do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da OIT e ponto focal do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia. Marcia destaca ainda que este tema tem importância fundamental não apenas no Brasil, mas em toda a América Latina, pois, afinal, cerca de 14% das trabalhadoras latino-americanas são trabalhadoras domésticas.

O processo de discussão sobre o trabalho decente que culminou na Convenção iniciou-se em 2008. Para subsidiar as discussões, desde 2009 a OIT-Brasil tem produzido estudos e levantamentos sobre a situação das trabalhadoras domésticas e tem realizado reuniões técnicas e oficinas, com apoio do Programa Interagencial.




Trabalho doméstico: no Brasil, mulheres negras são maioria

No Brasil, o trabalho doméstico é exercido por uma maioria feminina e negra. Em 2008, as trabalhadoras domésticas somavam 6,2 milhões pessoas no país, representando 15,8% do total da ocupação feminina e 20,1% do total da ocupação de mulheres negras. No entanto, o trabalho doméstico é caracterizado pela precariedade: no mesmo ano, somente 26,8% do total de trabalhadoras e trabalhadores domésticos tinham carteira assinada, e entre as domésticas negras, este percentual era ainda menor: 24%.

Para Cristina Guimarães, consultora-técnica de Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), há ainda um “ranço de escravidão” no artigo 7º da Constituição Federal, que exclui as trabalhadoras domésticas de alguns direitos. Esse “ranço” incomoda Creuza Oliveira, presidenta da Federação dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), desde que começou a entender o mundo, entre a pia, o fogão e as idas quase furtivas à escola. “Por que todo mundo tinha direitos e nós não?”, se perguntava a presidenta da Fenatrad, entrevistada pelo Boletim Gênero, Raça e Etnia (confira a entrevista abaixo).

Nas últimas décadas, vários direitos, como o salário mínimo e o descanso semanal remunerado, foram conquistados pelas trabalhadoras domésticas brasileiras. Os avanços estão também nas políticas públicas, como aponta a publicação "Trabalho doméstico no Brasil: Rumo ao reconhecimento institucional", mas as desigualdades jurídicas, sociais e a não observância dos direitos trabalhistas persistem. O livro foi elaborado pela OIT e pela Seppir, no âmbito do Programa Interagencial, e contou com a parceria da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da ONU Mulheres. Clique aqui para ler a publicação

“A parceria com a ONU, por meio do Programa Interagencial, é revestida de muito significado. Os estudos nos ajudaram a sistematizar os diálogos e processos de constituição das políticas públicas, além de fortalecer a articulação internacional”, conta Cristina Guimarães. Além do livro, a OIT publicou notas técnicas sobre o trabalho doméstico na América Latina, produzida no âmbito do Programa Regional de Gênero e Trabalho Decente. Leia as notas técnicas no site da OIT: http://www.oit.org.br

O Programa Trabalho Doméstico Cidadão, principal foco do livro, incluiu, ao longo de sua implementação, ações de qualificação profissional, associada à elevação de escolaridade e de fortalecimento da organização das trabalhadoras domésticas, além de ações voltadas para a garantia do acesso aos direitos sociais em vários setores do governo.



FONTE:http://www.generoracaetnia.org.br/pt/noticias/boletim/item/686-boletim-g%C3%AAnero-ra%C3%A7a-e-etnia-4%C2%AA-edi%C3%A7%C3%A3o.html

Postado por:MSUL Priscila




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