Nesta
 ocasião, foi finalizada a discussão sobre o tema trabalho decente para 
as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, que definiu a adoção de 
um instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma 
de uma convenção, intitulada Convenção sobre o Trabalho Decente para as 
Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), acompanhada 
de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201). Leia a Nota Informativa sobre a Convenção e a Recomendação aqui.
As
 novas normas da OIT prevêem que as trabalhadoras e os trabalhadores 
domésticos do mundo devem ter os mesmos direitos básicos que os demais 
trabalhadores, incluindo jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo
 menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, 
informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o 
respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo
 a liberdade de associação e negociação coletiva.
A
 diretora do Programa da OIT sobre Condições de Trabalho, Manuela Tomei,
 acrescenta que, com esses instrumentos, fica claro que “as 
trabalhadoras e trabalhadores domésticos não são “serviçais” ou membros 
da família; são trabalhadores/as. E não podem ser considerados como 
trabalhadores/as de segunda categoria”.
De
 acordo com o texto introdutório da Convenção, “o trabalho doméstico 
continua sendo subvalorizado e invisível e é executado principalmente 
por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou membros de 
comunidades desfavorecidas e, portanto, particularmente vulneráveis à 
discriminação em relação às condições de emprego e trabalho, bem como 
outros abusos de direitos humanos”.
“Garantir
 patamares mínimos de direitos no trabalho é a missão institucional da 
OIT, e isto é muito importante no caso do trabalho doméstico, ainda 
muito marcado pela baixa regulamentação e pelo desrespeito aos direitos e
 princípios fundamentais no trabalho”, afirma Marcia Vasconcelos, 
coordenadora nacional do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e 
Raça no Mundo do Trabalho da OIT e ponto focal do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia. Marcia
 destaca ainda que este tema tem importância fundamental não apenas no 
Brasil, mas em toda a América Latina, pois, afinal, cerca de 14% das 
trabalhadoras latino-americanas são trabalhadoras domésticas.
O
 processo de discussão sobre o trabalho decente que culminou na 
Convenção iniciou-se em 2008. Para subsidiar as discussões, desde 2009 a
 OIT-Brasil tem produzido estudos e levantamentos sobre a situação das 
trabalhadoras domésticas e tem realizado reuniões técnicas e oficinas, 
com apoio do Programa Interagencial.
Trabalho doméstico: no Brasil, mulheres negras são maioria
No
 Brasil, o trabalho doméstico é exercido por uma maioria feminina e 
negra. Em 2008, as trabalhadoras domésticas somavam 6,2 milhões pessoas 
no país, representando 15,8% do total da ocupação feminina e 20,1% do 
total da ocupação de mulheres negras. No entanto, o trabalho doméstico é
 caracterizado pela precariedade: no mesmo ano, somente 26,8% do total 
de trabalhadoras e trabalhadores domésticos tinham carteira assinada, e 
entre as domésticas negras, este percentual era ainda menor: 24%.
Para
 Cristina Guimarães, consultora-técnica de Secretaria de Políticas de 
Promoção da Igualdade Racial (Seppir), há ainda um “ranço de escravidão”
 no artigo 7º da Constituição Federal, que exclui as trabalhadoras 
domésticas de alguns direitos. Esse “ranço” incomoda Creuza Oliveira, 
presidenta da Federação dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), desde 
que começou a entender o mundo, entre a pia, o fogão e as idas quase 
furtivas à escola. “Por que todo mundo tinha direitos e nós não?”, se 
perguntava a presidenta da Fenatrad, entrevistada pelo Boletim Gênero, 
Raça e Etnia (confira a entrevista abaixo).
Nas
 últimas décadas, vários direitos, como o salário mínimo e o descanso 
semanal remunerado, foram conquistados pelas trabalhadoras domésticas 
brasileiras. Os avanços estão também nas políticas públicas, como aponta
 a publicação "Trabalho doméstico no Brasil: Rumo ao reconhecimento institucional",
 mas as desigualdades jurídicas, sociais e a não observância dos 
direitos trabalhistas persistem. O livro foi elaborado pela OIT e pela 
Seppir, no âmbito do Programa Interagencial, e contou com a parceria da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da ONU Mulheres. Clique aqui para ler a publicação
“A
 parceria com a ONU, por meio do Programa Interagencial, é revestida de 
muito significado. Os estudos nos ajudaram a sistematizar os diálogos e 
processos de constituição das políticas públicas, além de fortalecer a 
articulação internacional”, conta Cristina Guimarães. Além do livro, a 
OIT publicou notas técnicas sobre o trabalho doméstico na América Latina, produzida no âmbito do Programa Regional de Gênero e Trabalho Decente. Leia as notas técnicas no site da OIT: http://www.oit.org.br
O
 Programa Trabalho Doméstico Cidadão, principal foco do livro, incluiu, 
ao longo de sua implementação, ações de qualificação profissional, 
associada à elevação de escolaridade e de fortalecimento da organização 
das trabalhadoras domésticas, além de ações voltadas para a garantia do 
acesso aos direitos sociais em vários setores do governo.
FONTE:http://www.generoracaetnia.org.br/pt/noticias/boletim/item/686-boletim-g%C3%AAnero-ra%C3%A7a-e-etnia-4%C2%AA-edi%C3%A7%C3%A3o.html
Postado por:MSUL Priscila 


 
 
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