sábado, 23 de julho de 2011

CONSCIÊNCIA NEGRA: EDUCAÇÃO NÃO TEM COR.

“Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo louro, traz na alma, quando não no corpo, a sombra, ou pelo menos a pinta, do indígena ou do negro...”
Gilberto Freyre, Casa Grade e Senzala

Postado por: Neise Alves

Secretaria de Políticas para as Mulheres




 

Edital da 4ª edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça será publicado no dia 17 de maio

Data: 05/05/2011
 
O Edital Público de lançamento da 4ª edição do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça será publicado no dia 17 de maio no Diário Oficial da União (DOU). O Edital disponibilizará os critérios de participação, condições e procedimentos para a adesão, concessão do selo e cronograma de execução com os referidos prazos. Na ocasião, a ministra Iriny Lopes da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) fará o lançamento do Selo em Brasília. O Selo faz parte do Programa Pró-equidade de Gênero e é concedido a empresas públicas, privadas e instituições pelo reconhecimento do esforço, desempenho e compromisso com a adoção de práticas de equidade nas relações de trabalho e novas concepções de gestão de pessoas e cultura organizacional.

O Programa é realizado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONU Mulheres. Seu principal objetivo é promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nas organizações públicas e privadas e incentivar a adoção e desenvolvimento de novas práticas para alcançar a equidade de gênero no mundo do trabalho e eliminar todas as formas de discriminação. O Programa Pró-equidade de Gênero responde ao II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (II PNPM) e suas ações estão previstas  no capítulo 1º : Autonomia Econômica das Mulheres e Igualdade no Mundo do Trabalho com Inclusão Social.

Desde a sua primeira versão, em 2005, as adesões ao Programa Pró-equidade de Gênero vêm crescendo. Das 122 empresas e instituições que se inscreveram, 92 receberam o selo. A primeira edição foi direcionada somente para empresas estatais do Governo Federal e contou com 15 adesões, das quais 11 receberam o Selo. A partir da 2ª edição o programa ampliou a participação para as empresas e instituições públicas e privadas, em função dos resultados positivos apresentados. Nesta edição, 36 organizações se inscreveram, e 23 foram premiadas.  A 3ª edição, lançada em 2009, contou com a participação de 71 organizações públicas e privadas, das quais 58 concluíram satisfatoriamente as ações e receberam o Selo em dezembro de 2010.
Comunicação Social

 Fonte: http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/05/edital-da-4a-edicao-do-programa-pro-equidade-de-genero-e-raca-sera-publicado-no-dia-17-de-maio

Postado por: Priscila Pavão Perim

Conselho Nacional de Saúde







Apresentação
        O Sistema Único de Saúde é uma conquista da sociedade brasileira. Ele é fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda a população, sem nenhum tipo de discriminação. Hoje, o SUS é a maior política de inclusão social existente no País.
        A 14 a Conferência Nacional de Saúde é o evento sobre saúde mais importante no Brasil e acontecerá em Brasília, Distrito Federal no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
        Sob o tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e como eixo “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”, a 14ª Conferência tem por objetivo discutir a política nacional de saúde, segundo os princípios da integralidade, da universalidade e da equidade.
        É importante ressaltar que hoje as principais políticas públicas de saúde em vigor foram fomentadas e construídas a partir de debates e discussões realizados nas últimas Conferências Nacionais de Saúde, e neste contexto é que estarão reunidos todos aqueles que acreditam e que lutam por um país onde impere a justiça social, a democracia e a participação popular na definição das políticas públicas. 

Fonte: http://www.conselho.saude.gov.br/14cns/index.html
Postado por: Priscila Pavão Perim

Série DRS - Pobreza Rural: concepções, determinantes e proposições para a construção de uma agenda de políticas públicas - V Fórum Internacional de Desenvolvimento Territorial - Edição Especial

O livro está dividido em duas partes. Na primeira os Professores Renato Maluf e Lauro Mattei comentam e analisam as principais questões temáticas abordadas nos cinco painéis realizados no V Fórum, quais sejam: as mudanças no espaço rural brasileiro, os fatores determinantes da pobreza rural, concepções de políticas públicas de enfrentamento da pobreza rural e, por fim, os elementos a considerar em uma agenda de políticas públicas. A segunda parte, elaborada por Silvia Zimmermann e Valdemar Junior, ambos do OPPA/CPDA1, contém a memória e a relatoria do V Fórum, por meio da apresentação de todas as palestras e debates focalizando os vinte temas, que integraram a programação do evento.

Autores do livro:

Renato Maluf, Lauro Mattei, Silvia Zimmermann e Valdemar  

 Postado por:Priscila Pavão Perim

POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE RAÇA E GÊNERO E A BUSCA DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Políticas afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.
Existem ainda políticas afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.
É importante notar que as Políticas afirmativas não se confundem com a discriminação positiva. As primeiras são ações de incentivo e suporte para os grupos de pessoas a que se destinam, tais como a criação de cursinhos pré-vestibulares para afro-descendentes e pessoas oriundas de escolas públicas, ou a criação de horários de reuniões (em partidos políticos, sindicatos, etc.) que permitam a participação de mulheres com filhos.
A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública.
Alguns doutrinadores do Direito consideram que tais medidas nada mais são do que a implementação da igualdade material.
Quanto a sua origem, as políticas afirmativas nasceram na década de 1960, nos Estados Unidos da América, com o Presidente John F. Kennedy, como forma de promover a igualdade entre os negros e brancos norte-americanos.
Hoje em dia em contra-partida justa de um estado que promove a Isonomia, garante também a liberdade para os movimentos brancos e de outras raças.
Assim, as políticas públicas de ações afirmativas tornam-se um mecanismo e uma estratégia de forçar as autoridades a repensar as políticas públicas de maneira que contemple todos os cidadãos tendo como base o princípio da eqüidade, diminuindo e, quiçá, eliminando as diferenças sociais e raciais. Pois somos iguais em direitos, mas diferente social e culturalmente e estas diferenças é que nos tornam únicos e especiais e estas devem ser consideradas na hora da formulação das políticas sociais, tratando diferente os desiguais para poder igualá-los.

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Postado por: #MSUL Priscila Pavão Perim

DIVERSIDADE E IGUALDADE

O conceito de Igualdade descreve a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Em sua concepção clássica, a idéia de sociedade igualitária começou a ser cunhada durante o Iluminismo, para idealizar uma realidade em que não houvesse distinção jurídica entre nobreza, burguesia, clero e escravos. Mais recentemente, o conceito foi ampliado para incluir também a igualdade de direitos entre gêneros, classes, etnias, orientações sexuais etc..
No contexto da pós-modernidade, a idéia de igualdade tem sido gradualmente abandonada e preterida pela idéia de diversidade.
O termo diversidade diz respeito à variedade e convivência de idéias, características ou elementos diferentes entre si, em determinado assunto, situação ou ambiente.
A idéia de diversidade está ligada aos conceitos de pluralidade, multiplicidade, diferentes ângulos de visão ou de abordagem, heterogeneidade e variedade. E, muitas vezes, também, pode ser encontrada na comunhão de contrários, na intersecção de diferenças, ou ainda, na tolerância mútua.
O Brasil é um dos países com maior diversidade racial e cultural, o que é considerado por estudiosos como uma grande riqueza nacional. A questão é que isso vale apenas para o discurso. Na prática, esta diversidade não só não é valorizada, mas também é punida pelo preconceito e pela discriminação. Uma criança negra tem menos chances de estudar que uma branca; uma portadora de deficiência terá maior dificuldade para conseguir emprego que um não-portador; alguém que nasceu na zona rural tem maior probabilidade de ser pobre do que alguém que nasceu na cidade. A conclusão é que o acesso aos direitos sociais é mais restrito a quem não é branco, nascido no meio urbano, tem uma mãe com muitos anos de estudo e vive em um lar com renda familiar alta.
Quando Aristóteles, mais de dos mil anos atrás, declarou que devemos tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, certamente não pretendia acirrar preconceitos, mas apenas constatar que diferenças existem e devem ser consideradas para a perfeita integração social.
Mesmo considerando o Princípio da Igualdade, explicitado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, certamente não estamos autorizados à imposição, para todos os brasileiros, das mesmas obrigações ou direitos; existem distinções entre homens e mulheres, crianças e adultos, portadores de necessidades especiais, pessoas sadias ou doentes.
Cada ser humano deve ter seus direitos assegurados, inclusive os direitos de acesso às condições básicas de cidadania que lhe seriam, eventualmente, negadas em função de seu grupo social, etnia, sexo, opção sexual, e outras; destacam-se educação, saúde, segurança, moradia, trabalho, alimentação, locomoção. A lei, no entanto, não iguala todos nem poderia fazê-lo, as diferenças são tantas quanto é o número de pessoas.
A baixa diversidade oferece perigo igualmente às ideias e às sociedades. Os pensamentos únicos, as verdades absolutas, os guias geniais, os atentados à liberdade de expressão, toda manifestação que não admite contestação é uma manifestação de totalitarismo.
A falta de dissenso enfraquece o debate e adoece o pensamento. É, portanto, indispensável defender a diferença, embora esta não deva levar ao aniquilamento da igualdade.
No entanto, a diferença entre pobres e ricos é aumentada, não apenas pela possibilidade de acesso à informação, mas principalmente pela nova forma de comunicação digital, que implica inovação nas normas sociais e adoção de uma linguagem característica de tais comunidades.
A questão dos direitos à diversidade ou à igualdade implica na definição dos contornos legais de cada uma destas áreas, deveres, delegações, proibições, limites, e tem caráter contraditório, pois no seu centro existe uma dimensão de luta.
A igualdade de direitos deve preservar a imensa riqueza representada pela diversidade dos povos e das sociedades.

Bibliografia

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Postado por: #MSUL Priscila Pavão Perim

POLÍTICAS PÚBLICAS E PROMOÇÃO DE IGUALDADE

Para bordarmos sobre Políticas públicas,devemos falar do conceito do mesmo,que é definida aqui como o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao bem coletivo. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente, com a iniciativa privada.
Sobre a diferença entre o Estados e Governos, o Estado é como unidades políticas (municípios, estados, nações), que se apresentam sob a forma de repúblicas e/ou democracias, e, neste sentido, dizem respeito ao modo como o poder é exercido e quem exerce o poder. Já Governo pode ser entendi¬do, como a organização, que é a autoridade administrativa ou gestora de uma unidade política.
Após a leitura dos textos que nos chamou atenção sobre o princípio democrático de participação (direta ou indi¬reta) da sociedade nas instâncias de poder, entendemos que o princípio democrático é aquele que requer a participação de todos os componentes de um dado grupo social para a escolha da vontade da maioria,um exemplo é a votação.
O princípio democrático de participação popular no poder político foi tomando consistência nas lutas travadas em diferentes regiões e países do mundo e ganhou aceitação como o mais apropriado e que melhor corresponde aos anseios das coletividades. Com a crescente participação social, as mulheres, vão assumindo cada vez mais as bandeiras da igualdade de gênero e raça, influenciando decisivamente no aumento da participação feminina nos partidos políticos alteran¬do, inclusive, as estruturas internas dos partidos, que passam a incluir no seu organograma instâncias de organização interna das mulheres.
Apesar do movimento social ser fruto de determinados contextos históricos e sociais, duas definições conceituais clássicas podem ser encontradas no objetivo de acrescer à questão. Os movimentos sociais são manifestações de caráter popular cuja ação social é orientada a fim de obter transformações políticas e econômicas. Longe de serem espasmos irracionais da massa, possuem, em geral, algum grau de solidariedade interna e muitos revelam elevados níveis de institucionalização, atuando de maneira tão organizada quanto empresas, partidos políticos e instâncias do Estado.
A luta dos movimentos sociais tem desempenhado um importante papel na definição das políticas sociais de promoção da igualdade de gênero e raça. Um dos espaços de consolidação desses direitos têm sido as Conferências Nacionais e Internacionais onde temas relevantes que afetam diretamente as mulheres, como violência doméstica, direitos reprodutivos e acesso à cidadania têm sido tratados. O Governo Brasileiro é signatário de diversos Acordos Internacionais que tratam da questão da defesa dos direitos das mulheres e, especialmente nos últimos anos, tem se empenhado na criação de mecanismos de defesa e de implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de raça. A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, com status de ministério, são exemplos desse empenho.
Segundo NOVA,Quando se discute políticas de promoção da igualdade racial, falamos especificamente sobre políticas de ações afirmativas. Estas políticas são essenciais para a reparação dos danos causados pelo processo histórico e cultural aos quais os negros, que não vieram para o Brasil a passeio e muito menos com incentivos, como aconteceu com os imigrantes italianos entre outros, foram expostos. As ações afirmativas é uma forma paliativa e necessária para diminuir as desigualdades sócio-raciais do nosso país. As cotas raciais e as demais políticas não são suficientes para resolver todo o problema, mas é o começo de uma ação que podem desencadear muitas outras e fazer com que as autoridades parem para pensar e refletir sobre a necessidade de mecanismos que não discriminem as pessoas pela cor da sua pele, além de trazer o debate e a reflexão para os diversos segmentos da sociedade.
“Entendemos que a pobreza no nosso País não escolhe quem é branco ou quem é negro, mas também entendemos que se para o branco a dificuldade é grande, para os negros é maior ainda. E quando fazemos o recorte de gênero, a situação da mulher negra é pior ainda. Estas situações podem ser constatadas nas diversas pesquisas dos diversos órgãos oficiais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA e de outros organismos não governamentais”(NOVA).
No entanto, as políticas públicas com perspectiva de gênero ainda não contemplaram de forma equânime as mulheres brasileiras. A assimetria de gênero entre diversas manifestações de femininos e masculinos não é a única base da hierarquia social. Junto a ela diversos marcadores sociais de diferença, tais como raça/etnicidade, classe social, nacionalidade, orientação sexual, origem geográfica concorrem, em diferentes intensidades, para a produção de poderes e privilégios materiais e simbólicos para os sujeitos sociais.

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Adeildo Vila Nova é diretor da Associação Cultural dos Afro-Descendentes da Baixada Santista – AFROSAN e aluno do curso de Serviço Social do Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE.

Postado por: #MSUL Priscila Pavão Perim