terça-feira, 22 de maio de 2012

Indicadores de Mimoso do Sul

Renda per capita caiu; pobreza e desigualdade cresceram.


Notícia triste para os Mimoseses,o historiador Gerson França fez uma pesquisa no município de Mimoso do Sul,onde do qual publicou no seu Blog um artigo que discorria e refletia sobre o conceito de avanço, traçando um paralelo com o cadastramento das famílias carentes de Mimoso do Sul no CadUnico do programa Bolsa Família.  O referido artigo foi intitulado de "Cadastrar a Pobreza é Avanço?".

Interessantemente, o "gatilho" que fez Gerson França resolver concluir o assunto abordado no presente post foi similar ao que serviu-me para o post anterior. Pois, se foi o furto perpetrado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social no dia 28 de agosto de 2011 (vide matéria) que o fez refletir sobre o suposto "avanço" em se cadastrar as famílias carentes no PBF, foi um segundo furto na mesma secretaria no dia 22 de janeiro de 2012 que o fez lembrar de voltar ao assunto da estagnação de Mimoso do Sul. Isso, concomitante com a matéria publicada por Renato Pires Mofati no dia 22 de dezembro de 2011, onde o mesmo discorre sobre tema similar sobre o assunto abaixo.

Na matéria supra aludida, Renato serviu-se de dados publicados em encarte do jornal A Gazeta; encarte esse que retratou a estagnação de Mimoso do Sul, entre os anos de 1999 e 2007, usando do indicador de renda per capita. In casu, informou o encarte que o PIB per capita mimosense era de R$ 8.409,00 em 1999, caindo para R$ 7.165.00 em 2007. Os valores foram corrigidos para traçar-se o paralelo.

Segundo Gerson frança, a pobreza está caindo no Brasil desde 1994, e desde 2003 é a desigualdade que está caindo em nosso país. Em Mimoso do Sul, porém, tal não ocorreu. A pobreza e a desigualdade não apresentaram melhoras; pior, pois tanto nos números relativos, quanto nos absolutos, observamos piora dos indicadores. E, nesse período, todas as principais correntes e grupos políticos de Mimoso do Sul estiveram no governo por pelo menos um mandato -  tal fato, pois, não é eminentemente político, e nem deve ser tratado como omissão ou descaso de nossos governantes, pelo menos os locais. Politizar essa temática é atrasar ainda mais uma possível solução, caso exista alguma, pois somente com a união de nossa classe política é que poderemos sair da letargia e esmagar o provincianismo, que ainda grassa na cabeça de algumas pessoas em nosso amado rincão.

POPULAÇÃO

A falta de atrativos para a instalação de empresas em Mimoso do Sul e a concorrência que os municípios do Itabapoana sofrem por parte de localidades mais desenvolvidas e/ou que possuem incentivos fiscais governamentais (como, por exemplo, a parte do Estado que faz parte da SUDENE) tem como reflexo um interessante dado populacional. Mimoso do Sul é o município com o menor índice de população não natural residente; em 2000, 15,6% da população de Mimoso não era nascida no município -  o menor índice do Estado. Não que isso seja ruim, mas reflete a pouca oferta de oportunidades em Mimoso. Não há imigração relevante em nossa cidade, e Mimoso não atrai as pessoas em busca de trabalho. E, além de não haver imigração substancial, há um dado pior: Mimoso do Sul não consegue "segurar" seus jovens, e "exporta" população em busca de oportunidades em outras localidades.

Há um fenômeno interessante dentre a percentagem dos residentes não nascidos em Mimoso do Sul, porém. Muitos são, na verdade, descendentes de mimosenses que emigraram da cidade, em décadas passadas, rumo aos maiores centros atrás de emprego e oportunidades. São filhos de mimosenses, embora nascidos fora da cidade, e que nos últimos anos estão "voltando".

A falta de oportunidades e a piora dos indicadores de desigualdade, pobreza e de renda per capita (tratados mais abaixo no presente artigo), na última década, pode ter se refletido no contingente populacional de Mimoso do Sul. Após pequeno aumento populacional verificado entre 1980 e 1991 e entre 1991 e 2000, a população residente no município de Mimoso do Sul caiu sensivelmente entre 2000 e 2010. A população urbana, porém, continua crescendo; igualou-se à população rural pouco antes do ano 2000, e em 2010 já era muito superior.


POBREZA E DESIGUALDADE

É sabido que a inflação é um dos fatores que agravam a pobreza e a desigualdade. Em 1991, quando vivíamos épocas de inflação descontrolada, o índice de proporção de pobres em Mimoso do Sul era alarmante: 64,6% da população mimosense vivia abaixo da linha de pobreza. Depois de 1994, com a estabilização da moeda, esse índice caiu substancialmente em Mimoso do Sul - em 2000, o nosso índice de proporção de pobres havia caído para 44% da população.

Se, por um lado, a pobreza havia caído a partir de 1994, a desigualdade teimava em crescer. Em 1991, os 60% mais pobres participavam com 20,5% da renda; em 2000, os 60% mais pobres viram sua fatia diminuída para 19,6%. Essa tendência de crescimento da desigualdade já era bem anterior. A desigualdade cresceu entre 1970 e 1976, caiu entre 1976 e 1980 (sem embora alcançar os níveis de 1970), manteve-se relativamente estável entre 1980 e 1986, e tornou a crescer entre 1986 e 1991. Manteve-se estável entre 1991 e 1996, crescendo sempre deste então - entre 1996 e 2000 a desigualdade teve sensível crescimento, e entre 2000 e 2006 batemos todos os recordes da série histórica, com o maior salto até então registrado. A título de informação, os 20% mais ricos eram donos de 62,7% da renda global dos mimosenses em 2000.

A desigualdade fica ainda mais patente e agravada quando constatamos que, mesmo com os poucos atrativos que nosso Município possui para a instalação de empresas, três empresas mimosenses (duas do setor de mármore e granito, e uma de exportação de café) faturaram, em 2010, mais de 5 milhões de reais cada uma.

Retornando à questão dos pobres, observamos que a estabilização da moeda foi responsável por emergir boa parcela da população que estava abaixo da linha de pobreza. Mas, durante a primeira década do século XXI, os índices se estabilizaram e depois se reverteram. Em 2003, a incidência de pobreza em Mimoso do Sul era 40,43% da população, seguindo a tendência de queda registrada desde 1994, embora com queda mais tímida em relação ao ano de 2000. Em 2010, porém, o índice de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza cresceu  para 42,2%, apenas pouco menor do verificado 10 anos antes.

A queda da renda per capita na última década, o histórico aumento da desigualdade e o crescimento da pobreza nos últimos anos podem nos trazer indicativos ainda piores nos futuro. Em 2010 ainda existiam 2.206 habitantes mimosenses que eram classificados como população de extrema pobreza, abaixo mesmo da linha de indigência; nossa população em 2010 era de 25.898 habitantes. A ação de cadastramento das famílias pobres de Mimoso do Sul no CadUnico, e a percepção dos recursos do programa Bolsa Família por parte das famílias cadastradas é, certamente, importante fator de distribuição de renda e de minimização da pobreza. É, porém, apenas um primeiro passo; é preciso sedimentar oportunidades e diminuir, com o tempo, os paliativos - esse remédio é necessário pois diminui a febre, mas infelizmente não cura a doença.


É por isso que é preciso que a nossa classe política se debruce sobre esse problema. Pois, como vimos, a piora dos indicadores ocorreu no decorrer de vários governos locais, independente de corrente ou grupo político. E, reiterando, na contramão do nosso país, que vem reduzindo a pobreza desde 1994 e a desigualdade desde 2003. É preciso que se tracem projetos e programas de desenvolvimento sustentável, considerando que dificilmente vamos mudar a realidade de que as empresas maiores vão continuar procurando as regiões maiores ou que possuam incetivos, ao menos em médio prazo. As querelas políticas devem dar lugar a uma "força-tarefa" supra-partidária no que toca ao nosso desenvolvimento sócio-econômico. Os embates eleitorais devem, é claro, ocorrer, pois tal é premissa democrática que dá ao povo a faculdade de ditar a manutenção ou a alternância de poder. Mas as querelas políticas não podem suplantar o bem comum - os adversários não precisam ser inimigos e, juntos, podem formar um forte grupo de pressão em defesa dos interesses de Mimoso do Sul.

Pois, resta claro, alguma coisa, de verdade, precisa ser feita.

Gerson Moraes França


Fonte: disponível em:<http://www.mimosoonline.com.br/?secao=colunas_exibe&id=134&colunista=176>. Acesso em 22 maio 2012.
Postado por: MSUL Priscila 





BOAS DICAS DO ZIRALDO.






Fonte:Disponível em:<https://www.facebook.com/photo.php?fbid=444822788865031&set=a.271773609503284.88234.271668552847123&type=1&theater>.Acesso em 22 de maio 2012.

Postado por: MSUL Priscila

Chico Bento pede para Dilma vetar Código Florestal


A ilustração diz o seguinte: "...Licença, dona Dirma!", começa Chico. "A gente num intendi muito das coisa da lei mais intendi da nossa necessidade! I nóis percisa das mata, dos rio, dos peixe... I tá todo mundo achando qui isso vai sê mexido pra pior" A sinhora podi ajudá pra isso num acontecê? Nossa gente vai agardecê por toda a vida! Eu juro!"

Maurício de Sousa,divulgou fotos ao lado de duas espécies que serão ameaçadas pelo novo Código Florestal e deixou seu recado: “você, um só, pequeno ante a majestade da floresta, pode ajudar a salvá-la. Integre-se ao movimento Veta Dilma”.


Fonte: Disponível em:<http://br.noticias.yahoo.com/chico-bento-pede-para-dilma-vetar-c%C3%B3digo-florestal.html>.Acesso em 22  maio 2012. 

Postado por: MSUL Priscila


Para a nossa Reflexão!!!!







FONTE: Disponível em:< https://www.facebook.com/photo.php?fbid=102284386578947&set=a.101764819964237.1758.100003921573919&type=1&theater>.Acesso em 22 maio 2012.

Postado por: MSUL Priscila

Pobreza,gênero e raça /etnia nos contextos urbano etc

A Realidade tem de ser vista!




Pobreza


Um quinto dos portugueses vive com menos de 360 euros por mês. E 32% da população activa entre os 16 e os 34 anos seria pobre se dependesse só do seu trabalho. Não falemos e olhemos só para o nosso país, mais gente no mundo está a passar por muito mais.


  1. "Creio que tenho prova suficiente de que falo a verdade: a pobreza".
  2. "O homem é rico desde que se familiariza com a pobreza".
  3. "É bem difícil descobrir o que gera a felicidade; pobreza e riqueza falharam nisso."
  4. "Não é só a pobreza que leva as crianças a aquela situação, mas o processo de degradação da estrutura familiar que existe hoje".
  5. "A pobreza jamais foi desfeita com o ócio ou com a preguiça."
  6. "A pobreza não é uma desgraça, mas é muitíssimo inconveniente."
  7. "O trabalho espanta três males: o vício, a pobreza e o tédio"
  8. "Quando dou comida aos pobres chamam-me de santo. Quando pergunto por que eles são pobres chamam-me de comunista."
  9. "Bem aventurados os pobres de espírito pois é deles o reino dos céus".
  10. "Precisamos de Santos comprometidos com os pobres e as necessárias mudanças sociais."
  11. "Quando os ricos fazem a guerra, são sempre os pobres que morrem."
  12. "Preferimos a pobreza em liberdade à riqueza na escravidão".
  13. "O vício inerente ao capitalismo é a distribuição desigual de benesses; o do socialismo é a distribuição por igual das misérias."
Agora vê o mundo lá fora com estas imagens.

















DIZ NÃO HÁ POBREZA





Postado por :Isabela Vivas Ferraz Scalco Costa
Site disponível:http://adrianaoliveira12.blogspot.com.br.Data: 22/05/2012


 








 




sábado, 21 de abril de 2012

Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003

Essa lei estabelece a notificação compulsória, no território nacional,do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a
violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
§ 1o Para os efeitos dessa Lei, deve-se entender por violência contra a mulher qualquer
ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
§ 2o Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e
psicológica e que:
I – tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra
relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio
que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e
abuso sexual;
II – tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que
compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas,
tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho,
bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer
outro lugar; e
III – seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
§ 3o Para efeito da definição serão observados também as convenções e acordos
internacionais assinados pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e erradicação
da violência contra a mulher.
Art. 2o A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação
compulsória, para o fiel cumprimento dessa Lei.
Art. 3o A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem
caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido.
Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do
âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, emcaso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento
prévio da vítima ou do seu responsável.
Art. 4o As pessoas físicas e as entidades, públicas ou privadas, abrangidas ficam sujeitas
às obrigações previstas nesta Lei.
Art. 5o A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração da
legislação referente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 6o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto
na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Art. 7o O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentação
dessa Lei.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva


Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva_vigilancia_violencias_acidentes.pdf

Postador por:#MSUL Priscila




segunda-feira, 16 de abril de 2012

igualdade de genero e raça


Ao longo do curso foi nos proposto temas variados a respeito das questoes que envolvem genero e raça. A tematica é tratada através do processo de construçao da cidadania, além de tratar o nascimento do direito e o desenvolvimento da sociedade. Para abordagem dessas questoes a unidade  amparou-se em conceitos capazes de levar ao melhor conhecimento do assunto tratado, como por exemplo o conceito de igualdade, ja que nao se pode tratar temas como cidadania e direito sem a noçao de que todos devem ser tratados de forma igualitaria, independente de cor, raça, genero e credo. O conceito igualdade traz em si a ideia cabal de que nao se deve haver privilegio de uns sobre outros, esta relacionado a igualdade de direito ao nascer e nao de que todos devam ter as mesmas rendas e bens. 
Se estamos falando de igualdade e cidadania, nao podemos deixar de lado o ditado popular brasileiro tao famoso do "jeitinho brasileiro" de ser, como mostra bem nosso escritor Roberto da Matta, que vem contrariando nossa ideia de igualdade, se somos iguais em direito porque da necessidade desse "jogo de cintura" para se conseguir obter algo. Ao longo do modulo 4 pode-se observar que "cidadãos e cidadãs nao eram portadores de direitos mas possiveis beneficiarios da benesse pública" e que a politica publica ao longo da historia do pais privilegiou uma pequena elite deixando de lado grande parte da sociedade. Este privilegio de uns perdura até hoje, seja na educação ou na saúde.
É necessário política pública com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres. O módulo 05 busca estudar as questões que envolvem gênero e raça voltado para atender  às estruturas que reproduzem as relações de poder entre homens e mulheres e a discriminação de raça e etnia. 



Postado por: Jordana Ferraz da Silva

referencia: (acessado dia 15-04-2012) http://www.gppgr.neaad.ufes.br/course/view.php?id=117
                 http://www.gppgr.neaad.ufes.br/course/view.php?id=118

terça-feira, 10 de abril de 2012

DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO MINISTÉRIO? INACEITÁVEL!


Por Ricardo Ribeiro

Ví dias atrás a matéria do Pb. Robson Silva, enfocando o tom
pré-conceituoso e impensado do Presidente da CGADB Pr. José
Wellington, que segundo o denunciante, afirmou:

“... mesmo diante da posição que o Senhor nos elevou, conservamos um relacionamento humilde e de tratamento
igual tanto com aqueles crentes mais ricos, quanto com
aqueles irmãozinhos (sic) mais humildes, mesmo aqueles
de cor escura (sic).”(*)

Este episódio fêz lembrar-me de minha passagem pelo Rio de
Janeiro, quando fiquei hospedado na casa dos meus amigos Zicri,
Jasinho e seus irmãos integrantes da Banda Kainon. Afinal, nascí
e me criei com estes amados irmãos em Recife, os quais são exaltados
por Deus hoje no Brasil e no mundo.

Interessa destacar apenas o que me estarreceu ao ouvir o prezado amigo afirmar que estava sentindo discriminação por parte da família do referido Presidente da CGADB. Custei a acreditar mas, ele não tinha razão para criar um factóide. E agora vem a tona mais este to episódio envolvendo o referido presidente.
Isto fêz lembrar-me de um ocorrido tempos atrás na veneza brasileira, Recife. Um senhor bem trajado com roupas sociais finas, acompanhado de uma bela loira entra num restaurante granfino pedindo um prato com bacalhau, o
seu predileto. Ao que interpelado pela filha da dona, uma portuguesa, foi impedido de, sequer sentar na mesa, sendo convidado a retirar-se. Motivo? Era negro e de uma coloração jamaicano-azul petróleo, para eles. Ele tentou educadamente informar àquela jovem que sua mãe sempre o atendia bem ali e estranhava o presente atendimento. No entanto, ela insistia a que se retirasse, o que de pronto o fêz.

Meia hora depois, para um caminhão do Exército na frente do restaurante. Descem dezenas de homens com fuzís nas mãos. O capitão adentra furiosamente no recinto, acalmando os ânimos dos fregueses e instando-lhes a que terminassem as refeições. Ao sair da cozinha enxugando as mãos num pano, a filha da dona do bar, assustada pergunta do que se tratava. Perguntando-lhe o capitão se ela era a dona, afirmou que sim. Ao que de pronto determinou: "A senhora está presa!" O marido que quis intervir também foi preso. Antes que fossem levados às grades porém, os conduziu a cabine do caminhão. Pediu que olhassem dentro. E qual não foi a surpresa. Lá estava o "Negrão Jamaicano-Azul Petróleo" para eles.

Ela empalideceu e tentando concertar o inconcertável, afirmou que estava havendo um engano. O capitão perguntou se ela conhecia aquele homem. Como ela não conseguia falar clara e prontamente, interrompeu-a asseverando: "Aquele negro alí é o nosso General de Divisão do nosso glorioso Exército Brasileiro! A senhora sabia que no Brasil, discriminação racial é crime inafiançável?" Não se comovendo com as lágrimas e prantos da mulher e aflição do esposo, pergutou ao General, que jazia triste e cabisbaixo na cabine: "O que faço meu General? Levo-os presos? ". "Não! Respondeu ele calmamente. Creio que basta esta lição." Tal era a sua nobreza, 80% dos meus melhores amigos foram e são negros. Moisés casou com uma negra etíope, Jesus foi ajudado por um negro de cirene, norte da líbia, ao carregar a cruz, só prá começo de conversa. O sangue que corre por baixo da pele negra, branca, parda ou amarela é um só, vermelho. Ele é o que interessa.
Apesar de não ter sido com ele, este é o segundo General de Brigada, negro, do Exército Brasileiro, Gal. Jorge Alves Carvalho.


 


Postado por : Maria Vanderléia Saluci Ramos

http://resistenciacristaj.blogspot.com.br/2011/01/discriminacao-racial-no-ministerio.html