Nesta
ocasião, foi finalizada a discussão sobre o tema trabalho decente para
as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, que definiu a adoção de
um instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma
de uma convenção, intitulada Convenção sobre o Trabalho Decente para as
Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), acompanhada
de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201). Leia a Nota Informativa sobre a Convenção e a Recomendação aqui.
As
novas normas da OIT prevêem que as trabalhadoras e os trabalhadores
domésticos do mundo devem ter os mesmos direitos básicos que os demais
trabalhadores, incluindo jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo
menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura,
informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o
respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo
a liberdade de associação e negociação coletiva.
A
diretora do Programa da OIT sobre Condições de Trabalho, Manuela Tomei,
acrescenta que, com esses instrumentos, fica claro que “as
trabalhadoras e trabalhadores domésticos não são “serviçais” ou membros
da família; são trabalhadores/as. E não podem ser considerados como
trabalhadores/as de segunda categoria”.
De
acordo com o texto introdutório da Convenção, “o trabalho doméstico
continua sendo subvalorizado e invisível e é executado principalmente
por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou membros de
comunidades desfavorecidas e, portanto, particularmente vulneráveis à
discriminação em relação às condições de emprego e trabalho, bem como
outros abusos de direitos humanos”.
“Garantir
patamares mínimos de direitos no trabalho é a missão institucional da
OIT, e isto é muito importante no caso do trabalho doméstico, ainda
muito marcado pela baixa regulamentação e pelo desrespeito aos direitos e
princípios fundamentais no trabalho”, afirma Marcia Vasconcelos,
coordenadora nacional do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e
Raça no Mundo do Trabalho da OIT e ponto focal do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia. Marcia
destaca ainda que este tema tem importância fundamental não apenas no
Brasil, mas em toda a América Latina, pois, afinal, cerca de 14% das
trabalhadoras latino-americanas são trabalhadoras domésticas.
O
processo de discussão sobre o trabalho decente que culminou na
Convenção iniciou-se em 2008. Para subsidiar as discussões, desde 2009 a
OIT-Brasil tem produzido estudos e levantamentos sobre a situação das
trabalhadoras domésticas e tem realizado reuniões técnicas e oficinas,
com apoio do Programa Interagencial.
Trabalho doméstico: no Brasil, mulheres negras são maioria
No
Brasil, o trabalho doméstico é exercido por uma maioria feminina e
negra. Em 2008, as trabalhadoras domésticas somavam 6,2 milhões pessoas
no país, representando 15,8% do total da ocupação feminina e 20,1% do
total da ocupação de mulheres negras. No entanto, o trabalho doméstico é
caracterizado pela precariedade: no mesmo ano, somente 26,8% do total
de trabalhadoras e trabalhadores domésticos tinham carteira assinada, e
entre as domésticas negras, este percentual era ainda menor: 24%.
Para
Cristina Guimarães, consultora-técnica de Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (Seppir), há ainda um “ranço de escravidão”
no artigo 7º da Constituição Federal, que exclui as trabalhadoras
domésticas de alguns direitos. Esse “ranço” incomoda Creuza Oliveira,
presidenta da Federação dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), desde
que começou a entender o mundo, entre a pia, o fogão e as idas quase
furtivas à escola. “Por que todo mundo tinha direitos e nós não?”, se
perguntava a presidenta da Fenatrad, entrevistada pelo Boletim Gênero,
Raça e Etnia (confira a entrevista abaixo).
Nas
últimas décadas, vários direitos, como o salário mínimo e o descanso
semanal remunerado, foram conquistados pelas trabalhadoras domésticas
brasileiras. Os avanços estão também nas políticas públicas, como aponta
a publicação "Trabalho doméstico no Brasil: Rumo ao reconhecimento institucional",
mas as desigualdades jurídicas, sociais e a não observância dos
direitos trabalhistas persistem. O livro foi elaborado pela OIT e pela
Seppir, no âmbito do Programa Interagencial, e contou com a parceria da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da ONU Mulheres. Clique aqui para ler a publicação
“A
parceria com a ONU, por meio do Programa Interagencial, é revestida de
muito significado. Os estudos nos ajudaram a sistematizar os diálogos e
processos de constituição das políticas públicas, além de fortalecer a
articulação internacional”, conta Cristina Guimarães. Além do livro, a
OIT publicou notas técnicas sobre o trabalho doméstico na América Latina, produzida no âmbito do Programa Regional de Gênero e Trabalho Decente. Leia as notas técnicas no site da OIT: http://www.oit.org.br
O
Programa Trabalho Doméstico Cidadão, principal foco do livro, incluiu,
ao longo de sua implementação, ações de qualificação profissional,
associada à elevação de escolaridade e de fortalecimento da organização
das trabalhadoras domésticas, além de ações voltadas para a garantia do
acesso aos direitos sociais em vários setores do governo.
FONTE:http://www.generoracaetnia.org.br/pt/noticias/boletim/item/686-boletim-g%C3%AAnero-ra%C3%A7a-e-etnia-4%C2%AA-edi%C3%A7%C3%A3o.html
Postado por:MSUL Priscila
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